Conta no exterior ganha espaço, mas formato varia

julho 17, 2024 - 05:15
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Conta no exterior ganha espaço, mas formato varia

As contas para brasileiros investirem em outro país estão se popularizando, com cada vez mais bancos, corretoras e empresas de tecnologia financeira oferecendo o produto. Mas a escolha da plataforma para investimento no exterior exige alguma atenção, porque as empresas não são iguais do ponto de vista regulatório. A aparência do serviço é similar, mas os arranjos são variados.

A maioria dos negócios que oferecem investimentos no exterior são reguladas pelo banco central (BC) e pela Comissão de Valores Mobilíarios (CVM) e autorregulados pela Associação das Entidades dos Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima). É o caso do Bradesco, BTG, Pactual, C6Bank e Inter e das corretoras Avenue e XP, por exemplo.

Existe uma fatia de empresas que não são instituições financeiras no Brasil, mas que tem acordo com uma corretora aqui, regulada pelo BC e pela CVM, mas sem sempre autoregulada pela Anbima. É o caso da fintech Nomad e da empresa americana Vest (antiga Sproutfi).

E, em terceiro grupo, vez ou outra surgem empresas que desejam captar clientes para investir em outro país, mas não são instituições financeiras brasileiras nem possuem parceira com corretoras no Brasil. Neste ano a CVM alertou atuação irregular de cinco plataformas: Axia, Go4rex, Kaarat, Moneta Markets e Xpoken. Várias são especializadas em ¨day trade¨.

A maioria das corretoras e dos custodiantes fica no EUA, mas algumas tem domicílio em paraísos fiscais, onde a regulação e a supervisão são mais brandas, como as Ilhas Cayman. E boa parte conta com equipe que fala português.

A autorregulação determina que uma instituição brasileira deve analisar o perfil de risco do investidor e se certificar se o intermediário estrangeiro tem uma equipe que fala português. Especialistas aconselham dar preferência para empresas com uma instituição regulada e supervisionada no Brasil e no EUA. Caso contrário o investidor pode estar pouco protegido se a empresa faltar com informações, não executar ordens ou quebrar.

Fonte: Valor Economico